94.603, De 14.7.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.603, DE 14 DE JULHO DE
1987.
 
Homologa a demarcação da área
indígena Pankararu, localizada nos Municípios de Petrolândia e
Tacaratu, no Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em
vista o disposto nos artigos 2°, incisos V e IX, 19 e 22 a 25 da
Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para
os efeitos legais, a demarcação administrativa da área indígena
PANKARARU, localizada nos Municípios de Petrolândia e Tacaratu, no
Estado de Pernambuco com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do
marco MO de coordenadas geográficas aproximadas 09°07'16"S e
38°15'25"WGr, situado no local denominado Brejinho da Serra ou
Piancó, segue por linha reta de azimute e distância aproximados de
72°00' e 9.000 metros até o marco M1 de coordenadas geográficas
aproximadas de 09°05'49"S e 38°10'44"WGr., situado no local
denominado Espinheiro ou Pedro Miuda. Leste: Do ponto descrito,
segue por linha reta de azimute e distância aproximados de 161°00'
e 9.000 metros, até o marco M2 de coordenadas geográficas
aproximadas de 09°10'28"S e 38°09'10"WGr, situado no local
denominado Carrapateira ou Umburana Ferrada. SUL: Do marco M2 segue
por linha reta de azimute e distância aproximados de 252°00' e
9.000 metros, até o marco M3 de coordenadas geográficas aproximadas
09°11'56"S e 38°13'52"WGr., situado no local denominado Lago do
Cágado ou Bananeiras. OESTE: Do marco M3 segue por linha reta de
azimute e distância aproximadas de 341°30' e 9.000 metros até o
marco MO, início da presente descrição perimétrica.
Parágrafo único A área
descrita neste artigo, denominada Área Indígena PANKARARU, foi
demarcada pelo SPI - Serviço de Proteção aos Índios, em
1940.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987;
166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEY
Joaquim
Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros
Freire
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987