94.607, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.607, DE 14 DE JULHO DE
1987.
 
Declara de ocupação dos
indígenas Kaimbé área de terras no Município de Euclides da Cunha,
Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos
artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de
dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declaradas de
ocupação dos índios Kaimbé, para efeito dos artigos 4º, IV, e 198
da Constituição, as terras localizadas no Município de Euclides da
Cunha, Estado da Bahia, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo
do ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 10°25'12"S e
38°50'10"WGr, denominado "MARCO MAÇARAMDUBA DO CAMELO", localizado
no topo de um outeiro, numa colina de pedras, próximo ao Saco de
Ruam (antigo marco dos autos de demarcação), confronta-se neste
trecho com as terras de Nelson Vitório e Ari Ferreira de Almeida;
daí, segue no rumo nordeste até o ponto "2" de coordenadas
geográficas aproximadas 10°24'17"S e 38°48'26"WGr, denominado
"MARCO CALUMBI", localizado na antiga estrada que liga a aldeia
Ilha às localidades Vargem Grande, Vargem da Fora, Varginha e
Rosário, confronta-se neste trecho com Ari Ferreira de Almeida;
daí, segue no rumo nordeste até o ponto "3" de coordenadas
geográficas aproximadas 10°23'58"S e 38°47'53"WGr, denominado
"MARCO CRUZ", localizado na margem da antiga estrada que liga a
aldeia Ilha às localidades Massacará, Sicipituba, Bom Jardim e
Rosário, confronta-se neste trecho com as terras de Oliveira Brito
e a Fazenda Mata Sete; daí, segue no rumo nordeste até o ponto "4"
de coordenadas geográficas aproximadas 10°23'48"S e 38°47'06"WGr,
denominado "MARCO BANQUINHO", representado por uma árvore de
jatobazeiro; daí, segue no rumo nordeste até o ponto "5" de
coordenadas geográficas aproximadas 10°23'15"S e 38°45'06"WGr,
denominado "JATOBÁ DO PAPAGAIO", localizado próximo à estrada que
liga Massacará ao Saco dos Cavalos e Moleques, confronta-se neste
trecho com as terras de Pedro Alcantara de Carvalho e Ladislau
Gonçalves Teixeira; LESTE: Do ponto antes descrito, segue no rumo
sudeste até o ponto "6" de coordenadas geográficas aproximadas
10°24'13"S e 38°44'14"WGr, denominado "Marco da Quixabeira",
localizado no caminho da Baixa da Pedra; daí, segue no rumo
sudoeste até o ponto "7" de coordenadas geográficas aproximadas
10°24'52"S e 38°44'15"WGr, denominado "Marco Outeiro da Vigia";
daí, segue no rumo sudoeste até o ponto "8" de coordenadas
geográficas aproximadas 10°25'43"S 38°44'22"WGr, denominado "MARCO
BAMBO BAMBO", localizado próximo à margem direita da estrada que
liga as localidades Massacará a Cícero Dantas; daí, segue no rumo
sudoeste até o ponto "9" de coordenadas geográficas aproximadas
10°27'22"S e 38°44'36"WGr, denominado "MARCO DA CABECEIRA DA
VARGEM", identificado como uma árvore de Sucupira, localizada no
topo do morro, confronta-se neste trecho as terras de Pedro
Gonzaga, Joca Gama Bittencourt e Olímpio de Tal. SUL: Do ponto
antes descrito, segue no rumo sudoeste, passando pelo ponto dos
autos da demarcação conhecida como Estrada das Boiadas, até o ponto
"10" de coordenadas geográficas aproximadas 10°28'05"S e
38°45'54"WGr, denominado "MARCO DA PEDRA DO OURICURI", localizado
na margem esquerda da estrada que liga Massacará a Mirandela
(Ribeira do Pombal), confronta-se neste trecho com as terras
pretendidas por Osvaldo Alves de Souza, Domiciano Gama Bittencourt,
Pedro Fagundes, João Fagundes e Aquino Soares; daí, segue no rumo
noroeste até o ponto "11" de coordenadas geográficas aproximadas
10°28'00"S e 38°46'46"WGr, denominado "MARCO DA ESTRADA DO
MARIBONDO" localizada na estrada velha de Massacará; daí, segue no
rumo noroeste até o ponto "12" de coordenadas geográficas
aproximadas 10°27'37"S e 38°47'58"WGr, denominado "MARCO DO PAU
POMBO", representado por uma árvore; daí, segue no rumo noroeste
até o ponto "13" de coordenadas geográficas aproximadas 10°27'04"S
e 38°49'24"WGr, denominado "MARCO DA SERRA DO SOARES", representado
por um marco de pedra cravado ao lado de uma árvore de Sucupira,
confrontando-se com as terras pretendidas por Saverino Rodrigues de
Aquino. OESTE: Do ponto antes descrito, segue no rumo noroeste até
o ponto "14" de coordenadas geográficas aproximadas 10°26'04"S e
38°49'49"WGr, denominado "MARCO DO JATOBÁ DO CAMINHO DO CAIMBÉ",
localizado na antiga estrada do Caimbé, confronta-se neste trecho
com as terras de Messias Vitório, Nelson Vitório e Valdemar de Tal;
daí, segue no rumo noroeste até o ponto "1" inicial da
descrição.
Parágrafo único. A área
descrita neste artigo, denominada Área Indígena Massacará, será
demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio -
FUNAI.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 14 de julho de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim
Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros
Freire
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987