94.611, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.611, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda
Currais Novos", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do
INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de
Barras, no Estado do Piauí, compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.680, de 19 de
maio de 1986, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse
social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei
n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"FAZENDA CURRAIS NOVOS", com a área de 1.667,8875 ha (um mil,
seiscentos e sessenta e sete hectares, oitenta e oito ares e
setenta e cinco centiares), situado no Município de Barras, no
Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.680, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: começa o perímetro do imóvel no ponto 1, de coordenadas
geográficas longitude 42°26'31"WGr e latitude de 04°06'57"S,
localizado à margem esquerda da estrada de acesso oriunda de
Salviné; deste, segue com azimute de 98°30'00" e distância de
527,00 m, confrontando com o Canto da Palmeira, de Durval Castelo
Branco, até o ponto 2; deste, segue com azimute de 186°30'00" e
distância de 2.580,00 m, confrontando com Raimundo Nonato Lages,
atravessando o igarapé do Baixão até o ponto 3; deste, segue com
azimute de 303°20'00" e distância de 1.840,00 m, confrontando com o
imóvel Sossego, de José Lustosa Machado até o ponto 4; deste, segue
com azimute de 219°45'00" e distância de 1.270,00 m, confrontando
com o mesmo imóvel Sossego, de José Lustosa Machado até o ponto 5;
deste, segue com azimute de 219°45'00" e distância de 3.260,00 m,
confrontando com Raimundo Nonato Lages, até o ponto 6; deste, segue
com o azimute de 299°49'30" e distância de 2.300,00 m, confrontando
com a propriedade Maniçoba, de José Soares da Silva, até o ponto 7;
deste, segue confrontando com Raimundo Nonato Lages, com azimute de
29°10'00" e distância de 4.234,00 m, atravessando a estrada oriunda
de Salviné, após atravessar o igarapé do Baixão, até o ponto 8;
deste, segue com azimute de 103°20'00" e distância de 2.300,00 m,
confrontando com Luiz Pires Lages, até o ponto 9; deste segue com
azimute de 35°15'00" e distância de 1.200,00 m, confrontando ainda
com Luiz Pires Lages, até o ponto 10; deste segue com azimute de
113°10'00" e distância de 1.000,00 m, confrontando com o Canto da
Palmeira, de Durval Castelo Branco, até o ponto 11; deste segue com
azimute de 59°10'00" e distância de 487,00 m, confrontando com o
Canto da Palmeira, de Durval Castelo Branco, até o ponto 1, inicial
da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da DSG, folha
SB.23-X-B-III, Região Nordeste, escala 1:100.000, 1ª Impressão
1978).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos
deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram
o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na
forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Marcos de
Barros Freire
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.7.1987