94.627, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.627, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério do
Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 311.693.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 311.693.000,00
(trezentos e onze milhões, seiscentos e noventa e três mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio
de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987
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