94.630, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.630, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Presidência da
República e ao Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 116.521.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida
nos artigos 1º, itens I e III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República e ao Poder Judiciário, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 116.521.000,00 (cento e dezesseis milhões e quinhentos e vinte
e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com os artigos 1º, itens I e III, e 3º, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.7.1987
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