94.633, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.633, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos Financeiros
da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - o
crédito suplementar de CZ$ 3.431.058.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob
supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito suplementar no
valor de CZ$ 3.431.058.000,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta
e um milhões e cinqüenta e oito mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
são os previstos no item IV, do artigo 1º, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987