94.636, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.636, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e
do Departamento de Polícia Federal, o crédito especial de CZ$
59.508.000,00, autorizado pela Lei nº 7.602/87.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de
Polícia Federal e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o
crédito especial de CZ$ 59.508.000,00 (cinqüenta e nove milhões e
quinhentos e oito mil cruzados), na forma indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º
Os objetivos e as metas físicas constantes da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987, são os indicados no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º
Os recursos são provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.7.1987