94.640, De 14.7.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.640, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao Ministério das
Comunicações, em favor do Departamento Nacional de
Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 30.041.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do
Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de
CZ$ 30.041.000,00 (trinta milhões e quarenta e um mil cruzados),
para reforço da dotação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação da Taxa
de Fiscalização das Telecomunicações, do Departamento Nacional de
Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987