94.643, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.643, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao Ministério da
Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 26.600.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5º, item VII, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544, de 3 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$26.600.000,00 (vinte e
seis milhões e seiscentos mil cruzados) para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com o
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987