94.644, De 14.7.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.644, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao Ministério da
Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, o
crédito suplementar de CZ$ 181.363.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria
Nacional de Cooperativismo, o crédito suplementar de CZ$
181.363.000,00 (cento e oitenta e um milhões, trezentos e sessenta
e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pela
Secretaria Nacional de Cooperativismo do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987