94.645, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.645, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da Saúde,
em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar
de CZ$ 2.506.852.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.506.852.000,00 (dois
bilhões, quinhentos e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e dois
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2°
Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de
19 de maio de 1987.
Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987
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