94.649, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.649, DE 14 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto
Unificado de Ensino Superior, em Goiânia, Goiás.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001000767/85-98 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado em Goiânia, Goiás, pelo
Instituto Unificado de Ensino Superior, mantido pela Sociedade
Objetivo de Ensino Superior.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
ULYSSES GUIMARÃESJorge Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1987