94.660, De 21.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.660, DE 21 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Inclui, na composição do
Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA, representantes do Ministério da Justiça e da
Secretaria de Administração Pública da Presidência da
República.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam incluídos, na composição do Conselho de Administração da
Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, de que trata o
Decreto nº 88.142, de 02 de março de 1983, com alterações
posteriores, um representante do Ministério da Justiça e um
representante da Secretaria de Administração Pública da Presidência
da República, indicados pelos Titulares das referidas Pastas e
nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
21 de julho de 1987; 166° de Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.7.1987