94.662, De 22.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.662, DE 22 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Dispõe sobre a aplicação do
disposto no Decreto n° 92.322, de 23 de janeiro de 1986, que trata
da dispensa da assinatura do ponto aos servidores públicos civis
federais que exerçam mandatos eletivos em entidades representativas
de classes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Aplica-se o disposto no Decreto n° 92.322, de 23 de janeiro de
1986, às autarquias federais, de âmbito nacional, fiscalizadoras do
exercício de profissão regulamentada.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
22 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.7.1987