94.663, De 22.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.663, DE 22 DE JULHO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a instituição
que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei
n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
a UNIÃO DAS MÃES ESPÍRITAS "MARÍLIA BARBOSA", com sede na Rua Monte
Carlos, 09, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas (Processo MJ n°
24.268/85).
    Art.
2° Este Decreto entra m vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 22 de julho de 1987; 166° da Independência e
99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.7.1987