94.676, De 23.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.676, DE 23 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 85.846.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VII, letras "a"
e "b", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
85.846.000,00 (oitenta e cinco milhões e oitocentos e quarenta e
seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas
pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° As
alterações das metas físicas dos projetos/atividades referentes às
dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto, serão
discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade nos
termos da legislação vigente.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.7.1987