94.677, De 23.7.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.677, DE 23 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$
500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da
Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar
de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.7.1987