94.683, De 24.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.683, DE 24 DE JULHO DE
1987.
 
Autoriza a
transferência para a Universidade Federal de Viçosa-MG do terreno
que menciona, situado no Município de Visconde do Rio Branco,
Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
competência que lhe confere o artigo 195 do Decreto-lei n° 200, de
25 de fevereiro de 1967,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o
Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a
transferência, para o patrimônio da Universidade Federal de Viçosa,
do terreno, com a área de 92,33ha (noventa e dois hectares e trinta
e três ares), situado no lugar denominado Boa Esperança, no
Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, de
acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no
Ministério da Fazenda, sob o n° 0680-000008, de 1979.
Art. 2° O terreno
a que se refere o artigo 1° destina-se a pesquisas e experimentos
daquela Universidade.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da Nóbrega
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987