94.693, De 27.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.693, DE 27 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de
CZ$7.438.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1°, item III, e 3°, da Lei n°
7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar
de CZ$7.438.000,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° As
despesas serão cobertas pelo excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
os artigos 1°, item III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.7.1987