94.695, De 28.7.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.695, DE 28 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Autoriza o
Governo do Estado de Sergipe a explorar, através da FUNDAÇÃO
APERIPÊ de SERGIPE, serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o
artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na
redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.700/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Governo do Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de
SERGIPE, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Aracaju, Estado de
Sergipe.
Parágrafo único.
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por
intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de
Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, dentro de sessenta
dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de
autorização.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica
revogado o Decreto nº 4.328, de 30 de junho de 1939, e demais
disposições em contrário.
Brasília - DF, 28
de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.7.1987