94.700, De 28.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.700, DE 28 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração
Pública, o crédito suplementar de CZ$67.150.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$67.150.000,00
(sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta mil cruzados), para
reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas, de acordo com o artigo 5º, item VI, da Lei
nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 28
de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.7.1987
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