94.715, De 31.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.715, DE 31 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.282.300.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado
com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$1.282.300.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e dois milhões
e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 31
de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.8.1987
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