94.717, De 3.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.717, DE 3 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da
República, e a Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de
CZ$3.700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item VI, letra "a" da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da
Presidência da República, e a Encargos Gerais da União-Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para
o Fundo de Investimento Social-FINSOCIAL.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.8.1987
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