94.718, De 3.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.718, DE 3 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre, ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$3.500.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$3.500.000.000,00 (três bilhões e
quinhentos milhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 03
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.8.1987
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