94.723, De 3.8.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.723, DE 3 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências
Humanas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000153/85-13 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia, em
Processamento de Dados, a ser ministrado em São Paulo, Estado de
São Paulo, pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências
Humanas, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de
Cultura.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 03
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.8.1987