94.734, De 5.8.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.734, DE 5 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre, ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$2.140.590.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$2.140.590.000,00 (dois bilhões, cento e
quarenta milhões, quinhentos e noventa mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e
internas contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.8.1987
Download para anexo