94.737, De 5.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.737, DE 5 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$1.405.000.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987, e artigo 5º, item VI, letra "a" da
Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$1.405.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos
e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias e vinculadas do Tesouro Nacional, previstas
para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 5º, item VI, letra
"a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.8.1987
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