94.738, De 5.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.738, DE 5 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.236.045.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DE
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.236.045.000,00 (um
bilhão, duzentos e trinta e seis milhões e quarenta e cinco mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio
de 1987.
Art. 3º Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os
quantitativos da meta física da atividade "Cooperação Técnica para
o Desenvolvimento da Rede Física dos Sistemas de Educação e
Desportos", indicada no Anexo I, ficam ajustados na forma do Anexo
II deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.8.1987
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