94.739, De 6.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.739, DE 6 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$17.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 06
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.8.1987
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