94.744, De 6.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.744, DE 6 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito
suplementar de CZ$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
das autorizações contidas nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro,
o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000,00 (seis milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previstos para o corrente
exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 06
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.8.1987
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