94.751, De 10.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.751, DE 10 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO CULTURA PALOTINENSE LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Palotina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29105.000340/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de agosto de 1987,
a concessão da RÁDIO CULTURA PALOTINENSE LTDA., outorgada através
do Decreto nº 79.933, de 12 de julho de 1977, para explorar, na
cidade de Palotina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor a partir de 16 de agosto de 1987, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF, 10
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.8.1987