94.760, De 10.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.760, DE 10 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o
funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências do
Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, da Fundação
Tricordiana de Educação.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.016186/87-67 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento da habilitação em Química, do Curso de
Ciências, ministrado em Três Corações, Estado de Minas Gerais, pelo
Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, mantido pela
Fundação Tricordiana de Educação.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.8.1987