94.761, De 10.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.761, DE 10 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Educação e
Ciências Humanas de Anicuns.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.013146/85-74 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado em
Anicuns, Estado de Goiás, pela Faculdade de Educação e Ciências
Humanas de Anicuns, mantida pela Fundação Educacional de
Anicuns.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.8.1987