94.770, De 11.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.770, DE 11 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à
Presidência da República e ao Ministério da Ciência e Tecnologia,
em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar
de CZ$891.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida nos artigos 1°, itens I e III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República e ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 891.500.000,00 (oitocentos e noventa e um
milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com os artigos 1°, itens I e III, e 3°, da Lei n° 7.602,
de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.1987
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