94.774, De 12.8.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.774, DE 12 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$66.352.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$66.352.000,00 (sessenta e seis milhões,
trezentos e cinqüenta e dois mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio
de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 12
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.8.1987
Download para anexo