94.776, De 12.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.776, DE 12 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Altera o
Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 16
do Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 16.
............................................................................................................................
I -
.....................................................................................................................................
II -
....................................................................................................................................
§ 1°
..................................................................................................................................
a) um
representante do Ministério da Previdência e Assistência Social
indicado pelo Ministro de Estado, o presidente da FUNABEM e o
Presidente da LBA; e
b) doze
representantes da sociedade civil, com reconhecidos serviços
prestados a instituições de educação e formação profissional do
menor, nomeados pelo Presidente da República com mandato de 03
(três) anos, permitida a recondução.
§ 2°
..................................................................................................................................
§ 3°
..................................................................................................................................
§ 4°
..................................................................................................................................
§ 5° O Conselho
trienalmente elegerá o seu Presidente e Vice-Presidente".
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 12
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYRaphael de Almeida
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.8.1987