94.794, De 20.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.794, DE 20 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de
CZ$1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5°, item VI, letra a, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar
de CZ$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados), para
reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Órgão,
conforme prevê o artigo 5°, item VI, letra a, da Lei n°
7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.8.1987
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