94.799, De 24.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.799, DE 24 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Declara
insubsistente o Decreto n° 94.366, de 25 de maio de 1987, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3° da Emenda Constitucional n°
11, de 1978,
DECRETA:
Art. 1° É declarado insubsistente o Decreto n° 94.366, de 25 de maio de 1987,
restabelecendo-se todos os efeitos do
Decreto n° 65.157 de 15 de setembro de 1969.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
BrossardLuiz
Carlos Bresser PereiraAníbal Teixeira de
Souza
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.8.1987