94.803, De 26.8.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.803, DE 26 DE AGOSTO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Outorga
concessão À RÁDIO TELEVISÃO VANGUARDA LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de
Maringá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo
Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC n° 29000.003631/86 (Edital n°
109/86),
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão à RÁDIO TELEVISÃO VANGUARDA LTDA., para
explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumeradas no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no
Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26
de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.8.1987