94.814, De 1º.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.814, DE 1º DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Fixa prazos
para apresentação e aprovação das propostas de orçamento das
empresas estatais para 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° As
entidades estatais a que se refere o item III do art. 4° do Decreto
n° 84.128, de 29 de outubro de 1979, na redação dada pelo art. 1°
do Decreto n° 92.009, de 28 de novembro de 1985, deverão apresentar
à Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, até 10 de
outubro de 1987, proposta de orçamento para 1988, a serem aprovadas
pelo Presidente da República, no âmbito do Conselho de
Desenvolvimento Econômico-CDE, até 30 de novembro de 1987.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 1°
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987