94.815, De 1º.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.815, DE 1º DE SETEMBRO DE
1987.
Vide Decreto nº 95.307, de
1987
Revogado pelo Decreto nº 417,
de 1992
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Reajusta o
valor do Piso Nacional de Salário.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3°, artigo 1° do
Decreto-lei n° 2.351, de 07 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor
do Piso Nacional de Salário, a partir de 1° de setembro de 1987,
passa a ser de CZ$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados) ao
mês, CZ$80,00 (oitenta cruzados) ao dia e CZ$10,00 (dez cruzados) à
hora.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAlmir
Pazzianoto Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987