94.817, De 2.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.817, DE 2 DE SETEMBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Monte Azul Paulista, da
Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b", do Decreto
n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿,
do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27103.000104/87-00,
  DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 7.600,00m² (sete
mil e seiscentos metros quadrados), necessária à implantação da
subestação Monte Azul Paulista, no Município de Monte Azul
Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação n° BX-SK-66.870-Campinas, aprovada mediante ato
do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27103.000104/87-00, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco n° 0, cravado na esquina da avenida da Saudade com o
alinhamento do futuro prolongamento da rua Helvetia; deste marco,
segue com o rumo e distância NE 08°07' - 80,00m, margeia a avenida
da Saudade até o marco n° 1; neste ponto deflete à direita, forma
ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo de distância SE 81°53'
- 95,00m, confronta com terras de Orlando Bucci numa distância de
69,83m e de Galdêncio Cerutti numa distância de 25,17m até o marco
n° 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00'
e segue com o rumo e distância SW 08°07' - 80,00m, confronta com
terras de propriedade de Galdêncio Cerutti até o marco n° 3; neste
ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com
o rumo e distância NW 81°53' - 95,00m, margeia o alinhamento do
futuro prolongamento da rua Helvetia até o marco n° 0, onde teve
início esta descrição.
Art. 3° Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 02
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987