94.836, De 3.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.836, DE 3 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO GAÚCHA S.A., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I,
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 121.744/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da RÁDIO GAÚCHA S.A., outorgada através do
Decreto nº 44.860, de 21 de novembro de 1956, para explorar, na
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 03
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRômulo Villar
Furtado
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.9.1987