94.837, De 3.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 94.837, DE 3 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
Renova a concessão outorgada à Rádio
Jornal de Nhandeara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Nhandeara, Estado de São
Paulo.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.002603/85,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de fevereiro de
1986, a concessão da Rádio Jornal de Nhandeara Ltda., outorgada
através da Portaria nº 194, de 12 de fevereiro de 1976, para
explorar, na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1987;
166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   4.9.1987