94.859, De 8.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.859, DE 8 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Supremo
Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça, em favor da
Secretaria-Geral e do Departamento Penitenciário Nacional, o
crédito suplementar de CZ$9.250.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo
5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça, em
favor da Secretaria-Geral e do Departamento Penitenciário Nacional,
o crédito suplementar de CZ$9.250.000,00 (nove milhões e duzentos e
cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza  
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.9.1987
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