94.860, De 8.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.860, DE 8 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de
CZ$400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar
de CZ$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza  
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.9.1987