94.875, De 16.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.875, DE 16 DE SETEMBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na
cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal
Regional do Trabalho da 3° Região.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de
acordo com o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o
que consta do processo nº 00001.006033/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
terreno situado à Rua Antônio Simão Mauad, esquina com a Rua Olavo
Bilac, no Bairro Pinheirinho, Município de Itajubá, Estado de Minas
Gerais, com área total de 770m2, averbado no Cartório de Registro
de Imóveis da referida cidade sob nº AV - 1: - nº 20.459, Prot. nº
35.065, fl. 268, Livro 1-A.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de
Conciliação e Julgamento de Itajubá-MG.
Art. 2º Fica o
Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região autorizado o promover e
executar a desapropriação de que trata este decreto, com os
recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos
termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse do
imóvel expropriando.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1987