94.876, De 16.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.876, DE 16 DE SETEMBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas
de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia",
nos Municípios de Cristino Castro e Elizeu Martins, Estado do
Piauí, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste -
Proine, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 5º, letras ¿e¿ e ¿p¿, do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4° da Lei nº
4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei nº 6.662,
de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
- DNOCS - áreas de terra, e respectivas benfeitorias, tituladas a
diversos particulares, com aproximadamente 3.351,6000ha (três mil
trezentos e cinqüenta e hum hectares e seis mil centiares)
abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia",
localizadas nos Municípios de Cristino Castro e Elizeu Martins,
Estado do Piauí, de acordo com as plantas constantes do Processo -
PRONI - nº 43000.101083/87-81, necessárias à continuação das obras
de mais uma etapa desse Projeto e assim descritas: O
Polígono A tem seu início no ponto nº 10=1, do polígono
B descrito pelo Decreto nº 92.786, de 16-6-86, coordenadas (UTM)
latitude de 596.400m e longitude de 9.032.500m. Nesse ponto 1 faz
um ângulo interno de 64°00'00" e segue uma distância de 1.532,98m
até encontrar o ponto 2; neste faz um ângulo interno de 164°59'39"
e segue uma distância de 2.280,90m até encontrar o ponto 3; neste
faz um ângulo interno de 215°23'10" e segue uma distância de
626,50m até encontrar o ponto 4; neste faz um ângulo interno de
197°05'48" e segue uma distância de 2.755,45m até encontrar o ponto
5; neste faz um ângulo interno de 139°52'53" e segue uma distância
de 1.530,52m até encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo interno
de 41°40'00" e segue uma distância de 1.790,00m até encontrar o
ponto 7; neste faz um ângulo interno de 124°15'00" e segue uma
distância de 6.300,00m até encontrar o ponto 8; neste faz um ângulo
interno de 127°30'00" e segue uma distância de 1.440,00m até o
ponto 1; neste faz um ângulo interno de 64°00'00" início do
Polígono de coordenadas (UTM) latitude de 596.400m e longitude de
9.032.500m, estando assim fechado o polígono, cuja área é de
1.225,00ha aproximadamente. O Polígono B tem seu início no
ponto 1 de coordenadas (UTM) de latitude de 634.250m e longitude de
9.107,100m, localizado à margem direita do Rio Gurguéia, situado a
LESTE a uma distância de 1.350,00m e a uma distância de 2.136,88m
com azimute de 208°39'50" para o nº RN-198 da Planta
Aerofotogramétrica Cruzeiro do Sul S.A. Neste ponto faz um ângulo
de 229°20'07" e segue uma distância de 1.133,50m até encontrar o
ponto 2; neste ponto faz um ângulo de 288°35'24" e segue uma
distância de 515,39m até encontrar o ponto 3; neste ponto faz um
ângulo de 90°40'02" e segue uma distância de 1.457,74m até
encontrar o ponto 4; neste faz um ângulo de 268°17'53" e segue uma
distância de 3.089,19m até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo
de 271°30'23" e segue a uma distância de 4.271,20m até encontrar o
ponto 6; neste faz um ângulo de 302°57'24" e segue uma distância de
1.767,63m até encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo de
168°38'47" e segue uma distância de 1.887,67m até encontrar o ponto
1, início do polígono de coordenadas (UTM) latitude 634.250,00m e
longitude 9.107,100m, estando assim fechado o polígono, cuja área é
de 1.066,60ha. O Polígono C tem seu início no
ponto 1 de coordenadas (UTM) de latitude 633.200m e longitude
9.094.712,50m, localizado à margem direita do Rio Gurguéia, situado
a Leste a uma distância de 2.700,00m do leito, e a uma distância de
1.687,92m com um azimute de 358°43'37" para o RN nº 243 da Planta
Aerofotogramétrica Cruzeiro do Sul S.A. Neste ponto faz um ângulo
de 260°03'36" e segue uma distância de 1.791,96m até encontrar o
ponto 2; neste faz um ângulo de 268°07'29" e segue uma distância de
3.005,49m até encontrar o ponto 3; neste faz um ângulo de
268°02'39" e segue uma distância de 1.848,35m até encontrar o ponto
4; neste faz um ângulo de 86°58'04" e segue uma distância de
450,69m até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo de 286°22'43"
e segue uma distância de 2.016,34m até encontrar o ponto 6; neste
faz um ângulo de 276°51'31" e segue uma distância de 1.730,72m até
encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo de 168°48'40" e segue uma
distância de 1.399,13m até encontrar o ponto 8; neste faz um ângulo
de 262°49'16" e segue uma distância de 1.249,81m até encontrar o
ponto 9; neste faz um ângulo de 101°56'02" e segue uma distância de
146,31m até encontrar o ponto 1, início do polígono de coordenadas
(UTM) latitude 633.200m e longitude de 9.094.712,50m estando assim
fechado o polígono, cuja área total é de 1.060,00ha, somando os
três polígonos descritos, uma área total de
3.351,6000ha.
Art. 2º Fica o
DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de
Irrigação do Nordeste - PROINE, as desapropriações de que trata
este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar
urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente Cavalcante
Fialho
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1987