94.881, De 16.9.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.881, DE 16 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Transfere
função de confiança, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores,
na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da
República.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645 de 10
de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de
1979,
DECRETA:
Art. 1º É
transferida do Gabinete Pessoal do Presidente da República para o
Gabinete Civil, na forma do anexo deste decreto, uma função de
confiança da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102,
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na
Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da
República.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
Couto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.9.1987