94.884, De 17.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.884, DE 17 DE SETEMBRO DE
1987.
 
Declaram de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas adjacentes de
terra necessárias à ampliação da subestação Caiçara da Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de
10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra f, do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº
27103.000107/87-90,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas adjacentes de terra de propriedade particular, com o total de
3.587,50m2 (três mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados
e cinqüenta decímetros quadrados), necessárias à ampliação da
subestação Caiçara, no Município de Bebedouro, Estado de São
Paulo.
Art. 2º As áreas
de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas
constantes das plantas de situação nºs BX-SK-63.572 - Campinas e
BX-SK-63.570 - Campinas, aprovadas mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27103.000107/87-90, e delimitadas pelos perímetros assim
descritos:
ÁREA Nº 1 - com
2.854,00m2
- tem início no
marco nº 1, cravado na junção das linhas limítrofes dos terrenos de
propriedade de Luiz Carlos Alves, Hélio Bussolani Filho e Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, ponto esse distante 28,90m da cerca
divisa da estrada de rodagem estadual SP-326, no rumo NE 88°55' e à
altura do Km 380 + 40,00m, trecho Bebedouro - Barretos; desse
marco, segue com o rumo e distância NE 88°55' - 91,10m, confronta
com o terreno da subestação Caiçara, da Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita,
forma ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância SE
01º05' - 25,00m, margeia o terreno de propriedade do desapropriando
até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo
interno de 135°00', e segue com o rumo e distância SW 43°55' -
7,07m, margeia, ainda, as terras do desapropriando até o marco nº
4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 135°00' e
segue com o rumo e distância SW 88°55' - 95,00m, confronta, ainda,
com terras do desapropriando até o marco nº 5; neste ponto deflete
à direita, forma ângulo interno de 74°57' e segue com o rumo e
distância NE 13°58' - 31,29m, margeia as terras de Hélio Bussolani
Filho até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
ÁREA Nº 2 - com
733,50m2
- tem início no
marco nº 1, cravado na cerca divisa da estrada de rodagem estadual
SP-326, na altura do Km 380 - 40,00m, trecho Bebedouro - Barretos;
desse marco segue com o rumo e distância NE 88°55' - 28,90m,
confronta com o terreno da subestação Caiçara da Companhia Paulista
de Força e Luz - CPFL, até o marco nº 2; neste ponto deflete à
direita, forma ângulo interno de 74°57', e segue com o rumo e
distância SW 13°58' - 31,29m, confronta com terras de propriedade
de Luiz Carlos Alves até o marco nº 3; neste ponto deflete à
direita, forma ângulo interno de 105°03', e segue com o rumo e
distância SW 88°55' - 20,00m, confronta com terras do
desapropriando até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita,
forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW
01°05' - 30,00m, margeia a estrada de rodagem estadual SP-326 até o
marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a
desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas
de terra abrangidas por este decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987